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É possível alugar imóvel de multipropriedade?

Você pode alugar a sua fração da multipropriedade imobiliária.


E aqui neste artigo, você vai entender o que diz a Lei nº13.77/3018, como funciona o aluguel de cota em propriedade e muito mais.


Confira comigo:

  1. O que diz a Lei nº 13.777/2018 sobre a multipropriedade imobiliária?

  2. É possível alugar imóvel de multipropriedade imobiliária?

  3. Quais imóveis podem ser alugados em multipropriedade?

  4. Como funciona o aluguel de cota em multipropriedade?

  5. Preciso contratar um advogado imobiliário para me ajudar?

  6. Como escolher um bom advogado previdenciário?

Ao final dessa leitura, você vai perceber que a locação de multipropriedade é uma das formas mais modernas de investimento imobiliário.

Vamos começar?


1. O que diz a Lei nº 13.777/2018?

A multipropriedade imobiliária é um modelo de compra e usufruto de imóveis.


O sistema é regulado pela Lei nº 13.777/2018 e na prática, funciona assim:


O comprador adquire uma cota (fração) e passa a ter direito de uso do imóvel, pelo tempo proporcional e a quantia aplicada inicialmente.


E pode ficar tranquilo, há uma escritura individualizada correspondente a cada cota.


A fração delimita o tempo de uso e não o uso do espaço físico do imóvel.


Geralmente uma cota na multipropriedade, equivale a uma ou duas semanas de uso do imóvel durante o período de 01 ano.


A lei determina o tempo mínimo de uso de uma semana, mas, nada impede que a cota seja maior tá bom?


Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.


Exemplo de uma casa que possui 03 multiproprietários

Os multiproprietários são: “A”, “B” e “C”.


Como vimos há pouco, a posse será alternada entre os multiproprietários.


Logo, na semana 1 o multiproprietário “A” poderá usufruir o imóvel.


Na semana seguinte, quem terá direito será o multiproprietário “B” e assim sucessivamente, proporcionalmente a cota de cada um.


Ficou mais claro?


Se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.


2. É possível alugar imóvel de multipropriedade imobiliária?




Essa é uma dúvida comum.


Por isso, vou direto ao ponto: é possível alugar imóvel de multipropriedade.


Devido às características da multipropriedade, o imóvel costuma ser alugado para segundas residências e casas de férias.


Segundo a Lei nº 13.777/2018, é direito do multiproprietário dispor do bem da forma que desejar:

  • Vender

  • Alienar

  • Repassar a sua cota em herança ou doação

  • Ceder a sua cota por locação

Aliás, a locação de multipropriedade, é uma alternativa para capitalização que tem se tornado cada vez mais comum entre os investidores.


4. Quais imóveis podem ser alugados em multipropriedade?

O mais comum, é a locação de imóveis destinados a lazer e turismo, como:

  • Apart-hotéis

  • Bangalôs

  • Casas de campo e veraneio

  • Chalés

  • Pousadas

  • Flats

  • Resorts

Dessa forma, as pessoas podem gozar de períodos de férias, lazer ou turismo, sem a necessidade de adquirir um imóvel com esse fim exclusivo.


5. Como funciona o aluguel de cota em multipropriedade?

O aluguel de cota em multipropriedade é semelhante a um imóvel comum, como uma casa, apartamento ou terreno.


Deverão ser seguidas as regras da administradora/condomínio da multipropriedade.

Essas normas são encontradas na convenção de condomínio, onde serão especificados:

  • Frações de tempo de cada multiproprietário

  • Direitos e deveres das partes envolvidas

  • Dentre outras cláusulas

Pouca gente sabe disso, mas é a administradora do condomínio que fará toda a negociação para a locação, repassando os valores aos beneficiários finais.


Isso mesmo que você leu!


Todos os rendimentos provenientes da locação serão igualmente divididos entre todos os multiproprietários.


Por isso, o ideal, antes de tudo, é buscar o auxílio de um advogado imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.


6. Preciso contratar um advogado imobiliário para me ajudar?

Embora não seja obrigatório, contar com o auxílio de um especialista é fundamental para assegurar todos os seus direitos.


O advogado tem a expertise nessa modalidade imobiliária e irá te auxiliar:

  • Redação do contrato

  • Regularizar o imóvel caso seja necessário

  • Eventuais dúvidas que possam surgir nas questões legais de locação

  • Cobrança

  • Assessoria em reuniões de condomínio

  • Procedimentos para resolução de conflitos

  • Deveres dos locatários

    • Usar o bem de forma exclusiva durante o período correspondente a cota

    • Desocupar o imóvel na data e horário previamente fixados

    • Utilizar o bem de acordo com a sua destinação

    • Não modificar a estrutura ou mobiliário do imóvel

    • Responder pelos danos causados ao imóvel e demais elementos integrantes do bem

  • Dentre outras questões

Enfim, verificar as previsões contratuais e analisar se essas previsões estão compatíveis com a lei e a jurisprudência.


Dica de especialista:

Um contrato de locação claro e transparente é fundamental para que não haja surpresas no futuro, além da garantia da segurança jurídica.


Quanto custa um advogado imobiliário?

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e o advogado deve obedecer aos limites estabelecidos.

Isso significa que ela não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o mínimo estabelecido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Mas, em regra, o valor a ser cobrado é de 10% a 20% do valor do contrato de multipropriedade.

Antes de fechar contrato, certifique-se dos valores definidos pela OAB do Estado onde você mora e combine com o profissional a forma de pagamento, combinado?

7. Como escolher um bom advogado imobiliário?

Eu sei que essa tarefa não é fácil.

Pensando nisso, eu listei algumas dicas para te ajudar a escolher um bom advogado imobiliário. Me acompanhe.

1. Consulte a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O primeiro passo, é consultar o número de inscrição do advogado.

Você pode ter acesso a essas informações diretamente pelo site da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, por exemplo, a página para consulta de inscritos é essa: Busca de Inscritos..

Se o status constar como regular, significa que o advogado está habilitado para cuidar do seu caso e eventual processo judicial para cancelamento do contrato de multipropriedade.

2. Navegue pelo site do escritório

Uma dica muito importante: Navegue no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever e certifique-se de que ele entende do assunto que está tratando.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Agende uma consulta com o advogado imobiliário

O próximo passo, é agendar uma consulta com o advogado imobiliário.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

O importante é buscar todas as informações necessárias sobre a empresa responsável pelo empreendimento que será compartilhado, a legislação vigente, dentre outras questões para evitar problemas com os outros multiproprietários.

Somente assim, você vai conhecer o profissional que vai defender os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado imobiliário.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que é possível alugar imóvel de multipropriedade.

Quando falo imóvel, me refiro a: resorts, condomínios, pousadas, chalés, dentre outros tipos de imóveis.

É a administradora do condomínio que fará toda a negociação para a locação, repassando os valores aos beneficiários finais.

Aqui você viu ainda:

  • O que diz a Lei nº 13.777/2018 sobre a multipropriedade imobiliária

  • Quais imóveis podem ser alugados em multipropriedade

  • Como funciona o aluguel de cota em multipropriedade

  • O ideal é contratar um advogado imobiliário para te ajudar

  • Como escolher um bom advogado previdenciário

Quantas informações incríveis né?


E se você conhece alguém interessado nessa modalidade de negócio imobiliário, compartilhe esse post.


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Continue nos acompanhando e até a próxima!



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