Você pode alugar a sua fração da multipropriedade imobiliária.
E aqui neste artigo, você vai entender o que diz a Lei nº13.77/3018, como funciona o aluguel de cota em propriedade e muito mais.
Confira comigo:
O que diz a Lei nº 13.777/2018 sobre a multipropriedade imobiliária?
É possível alugar imóvel de multipropriedade imobiliária?
Quais imóveis podem ser alugados em multipropriedade?
Como funciona o aluguel de cota em multipropriedade?
Preciso contratar um advogado imobiliário para me ajudar?
Como escolher um bom advogado previdenciário?
Ao final dessa leitura, você vai perceber que a locação de multipropriedade é uma das formas mais modernas de investimento imobiliário.
Vamos começar?
1. O que diz a Lei nº 13.777/2018?
A multipropriedade imobiliária é um modelo de compra e usufruto de imóveis.
O sistema é regulado pela Lei nº 13.777/2018 e na prática, funciona assim:
O comprador adquire uma cota (fração) e passa a ter direito de uso do imóvel, pelo tempo proporcional e a quantia aplicada inicialmente.
E pode ficar tranquilo, há uma escritura individualizada correspondente a cada cota.
A fração delimita o tempo de uso e não o uso do espaço físico do imóvel.
Geralmente uma cota na multipropriedade, equivale a uma ou duas semanas de uso do imóvel durante o período de 01 ano.
A lei determina o tempo mínimo de uso de uma semana, mas, nada impede que a cota seja maior tá bom?
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo de uma casa que possui 03 multiproprietários
Os multiproprietários são: “A”, “B” e “C”.
Como vimos há pouco, a posse será alternada entre os multiproprietários.
Logo, na semana 1 o multiproprietário “A” poderá usufruir o imóvel.
Na semana seguinte, quem terá direito será o multiproprietário “B” e assim sucessivamente, proporcionalmente a cota de cada um.
Ficou mais claro?
Se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
2. É possível alugar imóvel de multipropriedade imobiliária?
Essa é uma dúvida comum.
Por isso, vou direto ao ponto: é possível alugar imóvel de multipropriedade.
Devido às características da multipropriedade, o imóvel costuma ser alugado para segundas residências e casas de férias.
Segundo a Lei nº 13.777/2018, é direito do multiproprietário dispor do bem da forma que desejar:
Vender
Alienar
Repassar a sua cota em herança ou doação
Ceder a sua cota por locação
Aliás, a locação de multipropriedade, é uma alternativa para capitalização que tem se tornado cada vez mais comum entre os investidores.
4. Quais imóveis podem ser alugados em multipropriedade?
O mais comum, é a locação de imóveis destinados a lazer e turismo, como:
Apart-hotéis
Bangalôs
Casas de campo e veraneio
Chalés
Pousadas
Flats
Resorts
Dessa forma, as pessoas podem gozar de períodos de férias, lazer ou turismo, sem a necessidade de adquirir um imóvel com esse fim exclusivo.
5. Como funciona o aluguel de cota em multipropriedade?
O aluguel de cota em multipropriedade é semelhante a um imóvel comum, como uma casa, apartamento ou terreno.
Deverão ser seguidas as regras da administradora/condomínio da multipropriedade.
Essas normas são encontradas na convenção de condomínio, onde serão especificados:
Frações de tempo de cada multiproprietário
Direitos e deveres das partes envolvidas
Dentre outras cláusulas
Pouca gente sabe disso, mas é a administradora do condomínio que fará toda a negociação para a locação, repassando os valores aos beneficiários finais.
Isso mesmo que você leu!
Todos os rendimentos provenientes da locação serão igualmente divididos entre todos os multiproprietários.
Por isso, o ideal, antes de tudo, é buscar o auxílio de um advogado imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
6. Preciso contratar um advogado imobiliário para me ajudar?
Embora não seja obrigatório, contar com o auxílio de um especialista é fundamental para assegurar todos os seus direitos.
O advogado tem a expertise nessa modalidade imobiliária e irá te auxiliar:
Redação do contrato
Regularizar o imóvel caso seja necessário
Eventuais dúvidas que possam surgir nas questões legais de locação
Cobrança
Assessoria em reuniões de condomínio
Procedimentos para resolução de conflitos
Deveres dos locatários
Usar o bem de forma exclusiva durante o período correspondente a cota
Desocupar o imóvel na data e horário previamente fixados
Utilizar o bem de acordo com a sua destinação
Não modificar a estrutura ou mobiliário do imóvel
Responder pelos danos causados ao imóvel e demais elementos integrantes do bem
Dentre outras questões
Enfim, verificar as previsões contratuais e analisar se essas previsões estão compatíveis com a lei e a jurisprudência.
Dica de especialista:
Um contrato de locação claro e transparente é fundamental para que não haja surpresas no futuro, além da garantia da segurança jurídica.
Quanto custa um advogado imobiliário?
Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e o advogado deve obedecer aos limites estabelecidos.
Isso significa que ela não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o mínimo estabelecido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Mas, em regra, o valor a ser cobrado é de 10% a 20% do valor do contrato de multipropriedade.
Antes de fechar contrato, certifique-se dos valores definidos pela OAB do Estado onde você mora e combine com o profissional a forma de pagamento, combinado?
7. Como escolher um bom advogado imobiliário?
Eu sei que essa tarefa não é fácil.
Pensando nisso, eu listei algumas dicas para te ajudar a escolher um bom advogado imobiliário. Me acompanhe.
1. Consulte a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
O primeiro passo, é consultar o número de inscrição do advogado.
Você pode ter acesso a essas informações diretamente pelo site da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, por exemplo, a página para consulta de inscritos é essa: Busca de Inscritos..
Se o status constar como regular, significa que o advogado está habilitado para cuidar do seu caso e eventual processo judicial para cancelamento do contrato de multipropriedade.
2. Navegue pelo site do escritório
Uma dica muito importante: Navegue no site do escritório do advogado.
Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever e certifique-se de que ele entende do assunto que está tratando.
Afinal, quanto mais precavido melhor.
3. Agende uma consulta com o advogado imobiliário
O próximo passo, é agendar uma consulta com o advogado imobiliário.
E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.
O importante é buscar todas as informações necessárias sobre a empresa responsável pelo empreendimento que será compartilhado, a legislação vigente, dentre outras questões para evitar problemas com os outros multiproprietários.
Somente assim, você vai conhecer o profissional que vai defender os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado imobiliário.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que é possível alugar imóvel de multipropriedade.
Quando falo imóvel, me refiro a: resorts, condomínios, pousadas, chalés, dentre outros tipos de imóveis.
É a administradora do condomínio que fará toda a negociação para a locação, repassando os valores aos beneficiários finais.
Aqui você viu ainda:
O que diz a Lei nº 13.777/2018 sobre a multipropriedade imobiliária
Quais imóveis podem ser alugados em multipropriedade
Como funciona o aluguel de cota em multipropriedade
O ideal é contratar um advogado imobiliário para te ajudar
Como escolher um bom advogado previdenciário
Quantas informações incríveis né?
E se você conhece alguém interessado nessa modalidade de negócio imobiliário, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!