top of page
  • Foto do escritorGrace Silva

Qual a multa por desistência de contrato de multipropriedade?

Em regra, a multa é de até 25% dos valores quitados até o cancelamento contratual, e não do total do contrato.


Mas, há caso em que é feita a desistência do contrato SEM o pagamento de multa.

Esse assunto te interessa?


Então me acompanhe.


Aqui nesse post, você vai saber qual o valor da multa, quanto tempo você pode desistir da multipropriedade, quando ocorre a devolução de 100% dos valores pagos e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. Qual a multa por desistência de contrato de multipropriedade?

  2. E se o valor da multa ultrapassar 25% dos valores já quitados?

  3. Como cancelar o contrato de multipropriedade sem pagar multa?

  4. Quais cobranças podem ser reduzidas por desistência de contrato de multipropriedade?

  5. Como um advogado especialista em direito imobiliário poderá te ajudar?

Ao final da leitura, você vai entender o que fazer se for surpreendido por multas abusivas.

Me acompanhe e boa leitura.


1. Qual a multa por desistência de contrato de multipropriedade?


Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.


E para que você não seja surpreendido por multas abusivas, grave essa informação:


Em regra, o valor da multa é de até 25% dos valores pagos até o momento do cancelamento.


E não 25% sob o valor total do contrato. Fique atento!


2. E se o valor da multa ultrapassar 25% dos valores já quitados?


Alguns contratos estabelecem a retenção de até 50% dos valores quitados em caso de desistência da multipropriedade.


Saiba que se a retenção ultrapassar 25%, a cobrança é abusiva e você pode buscar os seus direitos na Justiça.


Aliás, essa cláusula deve ser considerada nula.


Nessa situação, o ideal é buscar o auxílio de um advogado imobiliário para analisar o contrato de multipropriedade e buscar todos os seus direitos.


Por falar nisso....


3. Como cancelar o contrato de multipropriedade sem pagar multa?




Pouca gente sabe disso, mas existem situações que pode ser feito o cancelamento sem que seja necessário pagar a multa por desistência contratual.

Conheça as situações que podem desfazer o contrato de multipropriedade SEM cobrança de multa:

  • Arrependimento em até 07 dias após a assinatura do contrato de multipropriedade

  • Se houver atraso na entrega da obra

  • Desde que comprovada propaganda enganosa

Vou explicar cada uma dessas 03 hipóteses:

1. Arrependimento em até 07 dias após a assinatura do contrato de multipropriedade

O consumidor tem o direito de arrependimento para o cancelamento do contrato.


Esse direito está previsto na Lei nº 13.768/2018, Lei de Distrato Imobiliário.


O prazo para o exercício do direito de arrependimento é de até 07 dias contados a partir da assinatura do contrato.


A Justiça entende que o consumidor pode ter sofrido uma pressão para a assinatura contratual, que não pensou muito antes de fechar o negócio de multipropriedade, não teve tempo para tomar essa decisão tão importante, dentre outras situações.


Basicamente é uma proteção ao consumidor que faz uma compra sem pensar muito e depois se arrepende.


Por isso, é possível cancelar a multipropriedade com base no direito de arrependimento.

Outra situação...


2. Se houver atraso na entrega da obra

Se a obra ultrapassar o prazo previsto para entrega em contrato, você pode solicitar o cancelamento do contrato de multipropriedade.


O atraso deve ser de até 180 dias, contados a partir da data prevista para entrega.

Nesse caso, é seu direito:

  • Cancelamento do contrato de multipropriedade

  • Restituição de todos os valores pagos

✅Anotou aí?


Já a devolução de todo valor pago com correção monetária, deverá ser feito em apenas uma única parcela.


E atenção ao prazo: A restituição total deve ser feita em até 60 dias contados a partir do cancelamento do contrato de multipropriedade.


Por isso, é fundamental guardar todos os documentos relacionados ao contrato e a obra para a comprovação do prazo previsto para entrega e atraso. Guarde essa informação tá bom?


Por fim...


3. Desde que comprovada propaganda enganosa

Propaganda enganosa são falsas promessas, omissão de informações e até mesmo exagero no conteúdo.


Essa prática é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Para garantir a venda e fechar o negócio, na maioria das vezes as empresas fazem falsas promessas que podem despertar o interesse do comprador e consequentemente, induzi-lo a assinatura contratual sem que leia minuciosamente as cláusulas previstas.


Pois bem.


Essa prática é chamada propaganda enganosa.


Nessa situação, é direito do consumidor o cancelamento, sem o pagamento de qualquer multa contratual.


Identificar quando se trata de propaganda enganosa é uma das dificuldades mais comuns, por isso, eu listei algumas situações que são caracterizadas como propaganda enganosa.


Veja:


Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário

Nos contratos de multipropriedade, existem algumas restrições ao uso do bem, até que seja quitado um percentual de 10% a 15% do valor do contrato.


E muitos multiproprietários descobrem essa restrição apenas na hora de tentar usufruir a sua cota.


Saiba que nesses casos, também é configurado propaganda enganosa, e o consumidor tem direito ao cancelamento contratual.


Fique atento!


Calendário restritivo de multipropriedade

Multipropriedade é a compra de uma fração (cota) de um empreendimento que permite ao multiproprietário desfrutar do local em uma data específica uma vez por ano.


Logo, a posse será exercida conforme a proporção de usufruto definida em contrato.


Geralmente uma cota na multipropriedade, equivale a uma ou duas semanas de uso do imóvel durante o período de 01 ano.


E, na maioria das vezes, para fechar a venda da multipropriedade, os vendedores omitem a informação de que para o uso do imóvel existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização.


Nem sempre o multiproprietário poderá utilizar sua cota da propriedade na data que quiser.

Essa prática é considerada propaganda enganosa e pode levar ao cancelamento do contrato.


Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.


4. Quais cobranças podem ser reduzidas por desistência de contrato de multipropriedade?


Existe uma cobrança que pode ser reduzida por desistência de contrato de multipropriedade, que é a taxa de corretagem.


No caso de desistência, por vontade do consumidor, o valor cobrado referente a taxa de corretagem é de até 6% do valor do contrato de multipropriedade.


Mas, atenção. Para que exista a cobrança legal da taxa de corretagem é preciso:


  • Constar a inclusão explícita da taxa de corretagem no contrato de multipropriedade

  • Comprovação dos serviços de corretagem

Caso esses dois critérios não sejam cumpridos, a cobrança de taxa de corretagem é ilegal e abusiva!


Portanto, se você cancelar o contrato de multipropriedade 07 dias após a compra, deverá ser restituído integralmente de todos os valores pagos.


Enquanto que após o prazo de arrependimento e por vontade do consumidor, alguns valores poderão ser retidos.


O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado imobiliário para analisar o seu caso e assegurar todos os seus direitos no cancelamento de contrato de multipropriedade.


5. Como um advogado especialista em direito imobiliário poderá te ajudar?


Antes de tudo, é importante buscar o auxílio de um bom advogado imobiliário.

E você já vai entender o porquê.


Para fazer o cancelamento do contrato de multipropriedade, será necessário revisar todos os termos do contrato assinado.


Quando falo todos os termos, me refiro a:

  • Conformidade do contrato de mutipropriedade com a lei

  • Se as cláusulas estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Além disso, deverão ser considerados alguns fatores, tais como:

  • Se o mutiproprietário está dentro do prazo de 07 dias para arrependimento: Essa informação pode ser verificada no próprio contrato e geralmente fica ao final do documento

  • Os valores de reembolso pela compra da cota de multipropriedade caso tenha sido ultrapassado 07 dias da compra

  • Devolução de comissão de corretagem

  • Se há exigência de uma notificação extrajudicial por meio de carta registrada informando a desistência da multipropriedade

  • Irregularidades e cláusulas abusivas contidas em contrato

  • Propaganda enganosa

  • Dentre outras questões contratuais

Mas, afinal, porque essa averiguação é tão importante?


Se o documento tiver cláusulas ilícitas ou abusivas ou qualquer irregularidade, é possível rescindir unilateralmente o contrato.


Dica de especialista:

Ao entrar em contato com a empresa para a solicitação do cancelamento, guarde todos os e-mails enviados, prints ou mensagens do celular.


Esses registros serão necessários caso você precise entrar com uma ação judicial.


Como escolher o melhor advogado imobiliário para te ajudar?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Eu listei algumas dicas para te ajudar.

Me acompanhe.

1. Consulte a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O primeiro passo, é consultar o número de inscrição do advogado.

Você pode ter acesso a essas informações diretamente pelo site da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, por exemplo, a página para consulta de inscritos é essa: Busca de Inscritos.

Se o status constar como regular, significa que o advogado está habilitado para cuidar do seu caso e eventual processo judicial para cancelamento do contrato de multipropriedade.

2. Navegue pelo site do escritório

Uma dica muito importante: Navegue no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever e certifique-se de que ele entende do assunto que está tratando.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Agende uma consulta com o advogado imobiliário

O próximo passo, é agendar uma consulta com o advogado imobiliário.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

O importante é buscar todas as informações necessárias sobre a empresa responsável pelo empreendimento que será compartilhado, a legislação vigente, dentre outras questões para evitar problemas com os outros multiproprietários.

Somente assim, você vai conhecer o profissional que vai defender os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

4. Pergunte o valor dos honorários advocatícios

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e o advogado deve obedecer aos limites estabelecidos.

Isso significa que ela não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o mínimo estabelecido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Mas, em regra, o valor a ser cobrado é de 10% a 20% do valor do contrato de multipropriedade.

Antes de fechar contrato, certifique-se dos valores definidos pela OAB do Estado onde você mora e combine com o profissional a forma de pagamento, combinado?

Com essas dicas, você vai escolher o melhor advogado imobiliário.

Bom, fico por aqui.

Conclusão


Você terminou de ler esse post e agora já sabe qual a multa por desistência de contrato de multipropriedade.


Em regra, o valor da multa é de até 25% dos valores quitados até o momento do cancelamento do contrato.


No entanto, existem situações em que a multipropriedade pode ser cancelada sem a cobrança de multa:

  • Arrependimento em até 07 dias após a assinatura do contrato de multipropriedade

  • Se houver atraso na entrega da obra

  • Desde que comprovada propaganda enganosa

Felizmente, você já está mais preparado para ir em busca de seus direitos.


Se você desistiu de um contrato de multipropriedade e foi surpreendido com multas abusivas, não deixe de procurar o auxílio de um advogado de sua confiança.


E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.


Leia também:



Continue nos acompanhando e até a próxima!



Posts recentes

Ver tudo
bottom of page