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Como cancelar o contrato de multipropriedade?



Muitas pessoas passam por dificuldades ao cancelar o contrato de multipropriedade.

Diversos motivos podem fazer com que o comprador queira ou precise cancelar ou rescindir esse contrato.


E quando decide procurar a empresa vendedora, vem a surpresa: Além das inúmeras dificuldades para o cancelamento, multas e juros abusivos.


Então para te ajudar, preparei esse artigo que vai te esclarecer com todas as informações necessárias sobre multipropriedade.


Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:

  1. O que é e como funciona a multipropriedade imobiliária?

  2. Contrato de multipropriedade: O que não pode faltar no documento?

  3. É possível desistir de uma multipropriedade?

  4. Como cancelar o contrato de multipropriedade?

  5. Quanto custa contratar um advogado imobiliário para o cancelamento do contrato de multipropriedade?

  6. Como escolher um bom advogado imobiliário?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado imobiliário.

Tenha uma boa leitura.


1. O que é e como funciona a multipropriedade imobiliária?




Antes de tudo, é preciso entender o que é como funciona a multipropriedade imobiliária.


É um modelo de negócio, regulado pela Lei nº 13.777/2018, onde o comprador adquire apenas uma fração do imóvel, geralmente em resorts, clubes e condomínios.


Basicamente, é um compartilhamento do imóvel entre diversos donos, onde cada um exerce a posse de acordo com a proporção de usufruto estabelecida em contrato.

Em outras palavras, é o compartilhamento do imóvel entre diversos donos onde cada proprietário exerce a posse de acordo com a proporção de usufruto estabelecida em contrato.


Conforme a lei, a multipropriedade imobiliária pode ter até 52 donos.

Mas isso não significa que todos os multiproprietários irão dividir o espaço durante o mesmo período de tempo e dias.


A posse, será exercida de modo alternado conforme a proporção de usufruto definida em contrato.


Geralmente uma cota na multipropriedade, equivale a uma ou duas semanas de uso do imóvel durante o período de 01 ano.

Por falar nisso....


2. Contrato de multipropriedade: O que não pode faltar no documento?

Todos os direitos e deveres dos multiproprietários deverão estar expressos no contrato.

Como haverá uma divisão exata de períodos de uso para cada multiproprietário, confira quais cláusulas não poderão faltar no contrato:

  • Previsão de que o tempo de uso pelo multiproprietário será de no mínimo 07 dias

    • Esse período poderá ser corrido ou intercalado

  • Forma de pagamento das despesas do bem

  • Possibilidade de venda de fração

  • Convenção de condomínio contendo todas os direitos e deveres dos multiproprietários

  • Responsabilidade de cada multiproprietário sobre a administração da multipropriedade

  • Escritura individualizada para cada cota

  • Dentre outras cláusulas

Veja que na multipropriedade imobiliária, os multiproprietários, dividem tanto as responsabilidades quanto os custos do imóvel.


3. É possível desistir de uma multipropriedade?

Essa é uma dúvida comum após a compra da multipropriedade ou até mesmo após alguns meses.


Saiba que é possível desistir de uma multipropriedade, independente do motivo.


Justamente nesse momento que o consumidor pode ter surpresas desagradáveis.


Portanto, saiba que você pode desistir da multipropriedade, SEM o pagamento de multa, nos seguintes casos:


1. Arrependimento após a assinatura do contrato

Conforme a lei do distrato imobiliário, Lei nº 13.786/2018, o consumidor tem o direito de arrependimento para o cancelamento do contrato.


O prazo para o exercício do direito de arrependimento é de até 07 dias, contados a partir da assinatura do contrato.


Você sabia disso?


A Justiça entende que o consumidor pode ter sofrido uma pressão para a assinatura contratual, que não pensou muito antes de fechar o negócio de multipropriedade, não teve tempo para tomar essa decisão tão importante, dentre outras situações.


Por isso, é possível cancelar a multipropriedade com base no direito de arrependimento.


2. Atraso na entrega da obra

Se a obra ultrapassar o prazo previsto para entrega em contrato, você pode solicitar o cancelamento do contrato de multipropriedade.


Esse prazo é de 180 dias, contados a partir da data prevista para entrega.


Nesse caso, é dever da construtora, a devolução de todas as parcelas que foram pagas até o momento, de uma só vez e com correção monetária.


Já o prazo para a devolução dos valores, poderá ser feito em até 60 dias, contados a partir do cancelamento.


Por isso, é fundamental guardar todos os documentos relacionados ao contrato e a obra para a comprovação do prazo previsto para entrega e atraso. Guarde essa informação tá bom?


3. Cancelamento da multipropriedade por propaganda enganosa

É mais comum do que você imagina, a omissão de informações importantes por parte do vendedor, para fechar o negócio e garantir a venda.


A abordagem emocional é uma tática que pode despertar o interesse do comprador e consequentemente, induzi-lo a assinatura contratual sem que leia minuciosamente as cláusulas previstas.


Pois bem.


Essa prática é conhecida como propaganda enganosa, e é direito do consumidor, o cancelamento contratual.


Identificar quando se trata de propaganda enganosa é uma das dificuldades mais comuns, por isso, eu listei algumas situações que são caracterizadas como propaganda enganosa.

Veja:


Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário

Nos contratos de multipropriedade, existem algumas restrições ao uso do bem, até que seja quitado um percentual de 10% a 15% do valor do contrato.


E muitos multiproprietários descobrem essa restrição apenas na hora de tentar usufruir a sua cota.


Saiba que nesses casos, também é configurado propaganda enganosa, e o consumidor tem direito ao cancelamento contratual.


Fique atento!


Calendário restritivo de multipropriedade

Como vimos há pouco, a multipropriedade basicamente é um compartilhamento de imóvel.


E, na maioria das vezes, para fechar a venda da multipropriedade, os vendedores omitem a informação de que para o uso do imóvel existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização.


Nem sempre o multiproprietário poderá utilizar sua cota da propriedade na data que quiser.

Essa prática é considerada propaganda enganosa e pode levar ao cancelamento do contrato.


Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.


E se a desistência ocorre por vontade do consumidor, independente do motivo?

Você pode desistir da multipropriedade a qualquer momento.


Mas, nessas condições, a devolução dos valores já quitados será diferente.

Saiba quais:


Retenção de 25% dos valores já pagos

Em regra, há a previsão de penalidades no contrato para os casos de cancelamento.


E o procedimento padrão, é a retenção de cerca de 25% dos valores que foram quitados até o momento do cancelamento do contrato.


Agora atenção: Se a retenção ultrapassar 25%, a cobrança é abusiva e você pode buscar os seus direitos na Justiça.


Taxa de corretagem

No caso de desistência, por vontade do consumidor, o valor cobrado referente a taxa de corretagem é de até 6% do valor do contrato de multipropriedade.


Mas, atenção. Para que exista a cobrança legal da taxa de corretagem é preciso:

  • Constar a inclusão explícita da taxa de corretagem no contrato de multipropriedade

  • Comprovação dos serviços de corretagem

Caso esses dois critérios não sejam cumpridos, a cobrança de taxa é ilegal e abusiva!


Portanto, se você cancelar o contrato de multipropriedade 07 dias após a compra, deverá ser restituído integralmente de todos os valores pagos.


Enquanto que após o prazo de arrependimento e por vontade do consumidor, alguns valores poderão ser retidos.


E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu respondo.


4. Como cancelar o contrato de multipropriedade?



Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar mais.


Para cancelar o contrato de multipropriedade, é importante seguir alguns passos.


Vamos verificar cada um deles?


01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado imobiliário

Antes de tudo, é importante buscar o auxílio de um bom advogado imobiliário.


Isso porque será necessário revisar todos os termos do contrato assinado.


Quando falo todos os termos, me refiro a:

  • Conformidade do contrato de mutipropriedade com a lei

  • Se as cláusulas estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Além disso, deverão ser considerados alguns fatores, tais como:

  • Se o mutiproprietário está dentro do prazo de 07 dias para arrependimento: Essa informação pode ser verificada no próprio contrato e geralmente fica ao final do documento

  • Os valores de reembolso pela compra da cota de multipropriedade caso tenha sido ultrapassado 07 dias da compra

  • Devolução de comissão de corretagem

  • Se há exigência de uma notificação extrajudicial por meio de carta registrada informando a desistência da multipropriedade

  • Dentre outras questões contratuais

Mas, afinal, porque essa averiguação é tão importante?


Se o documento tiver cláusulas ilícitas ou abusivas ou qualquer irregularidade, é possível rescindir unilateralmente o contrato.


02º Passo: Entrar em contato com a empresa

O segundo passo, para o cancelamento do contrato, é entrar em contato com a empresa.

Independente do motivo para o cancelamento:

  • Irregularidades e cláusulas abusivas contidas em contrato

  • Omissão

  • Propaganda enganosa

  • Informações falsas

  • Perda do prazo de arrependimento

  • Dentre outras situações

Dica de especialista:

Ao entrar em contato com a empresa para a solicitação do cancelamento, guarde todos os e-mails enviados, prints ou mensagens do celular.


Esses registros serão necessários caso você precise entrar com uma ação judicial, para comprovar que você tentou resolver o cancelamento com a empresa amigavelmente.


03º Passo: Entrar com uma ação judicial

Você deverá entrar com uma ação, no mesmo foro indicado na cláusula específica no contrato de multipropriedade.


O advogado de sua confiança tomará todas as medidas, para que o contrato seja cancelado com a maior brevidade possível.


5. Quanto custa contratar um advogado imobiliário para o cancelamento do contrato de multipropriedade?

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e o advogado deve obedecer aos limites estabelecidos.


Isso significa que ela não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o mínimo estabelecido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).


Mas, em regra, o valor a ser cobrado é de 10% a 20% do valor do contrato de multipropriedade.


Antes de fechar contrato, certifique-se dos valores definidos pela OAB do Estado onde você mora e combine com o profissional a forma de pagamento, combinado?


6. Como escolher um bom advogado imobiliário?

Para você escolher um bom advogado imobiliário, eu listei algumas dicas.


Confira comigo:


Consulte a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O primeiro passo, é consultar o número de inscrição do advogado.

Você pode ter acesso a essas informações diretamente pelo site da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.


Na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, por exemplo, a página para consulta de inscritos é essa: Busca de Inscritos.


Se o status constar como regular, significa que o advogado está habilitado para cuidar do seu caso e eventual processo judicial para cancelamento do contrato de multipropriedade.


Navegue pelo site do escritório

Uma dica muito importante: Navegue no site do escritório do advogado.


Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever e certifique-se de que ele entende do assunto que está tratando.


Afinal, quanto mais precavido melhor.


Agende uma consulta com o advogado imobiliário

O próximo passo, é agendar uma consulta com o advogado imobiliário.


E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.


Somente assim, você vai conhecer o profissional que vai defender os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que a multipropriedade é uma espécie de compartilhamento de imóvel, onde cada multiproprietário tem o direito de usufruir do bem proporcionalmente a sua cota.

E que é possível fazer o cancelamento do contrato a qualquer momento.

Aqui você viu ainda:

  • O que é e como funciona a multipropriedade imobiliária

  • Contrato de multipropriedade: O que não pode faltar no documento

  • É possível desistir de uma multipropriedade

  • Como cancelar o contrato de multipropriedade

  • Quanto custa contratar um advogado imobiliário para o cancelamento do contrato de multipropriedade

  • Como escolher um bom advogado imobiliário

Quantas informações incríveis né?


Se você desistiu de um contrato de multipropriedade e foi surpreendido com multas abusivas, não deixe de procurar o auxílio de um advogado de sua confiança.


E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.


Continue nos acompanhando e até a próxima.


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