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Pode cancelar ou distratar a cota de multiprpriedade?




A Multipropriedade Pode ser Cancelada?


Descubra Como Rescindir um Contrato


Quem nunca viajou para Gramado e se deparou com aqueles corretores que abordam as pessoas oferecendo um negócio irrecusável? Se você ainda não foi à Gramado, saiba que isso é uma prática comum por lá. Aliás, outros estados como por exemplo, Fortaleza, Minas Gerais também estão adotando à prática.


São Estados/Cidades considerados destinos turísticos e que tem investido pesado na construção de empreendimento no padrão de multipropriedade. Afinal, quem não desejaria ser dono de um local paradisíaco para passar férias, sem ter todos os custos de uma propriedade convencional?


Afinal, o que é multipropriedade?


Explicando de forma simplificada, uma propriedade é vendida para várias pessoas, todas essas pessoas serão proprietárias de uma fração desse imóvel. Cada pessoa terá direito a usar aquele imóvel por um determinado período de tempo e esse período será definido de acordo com o número de donos que o imóvel vai ter.


Isso quer dizer que você nos poderá usufriur da fração imobiliária quando quiser, mas penas quando seu contrato autorizar o uso. Não são poucos os casos de consumidores insatisfeitos com o contrato.


Se você quer saber se a cota de multipropriedade é um bom negócio, não de clicar de aqui.


No entanto, assim como qualquer outro tipo de contrato, pode haver circunstâncias em que seja necessário cancelar ou rescindir o contrato de multipropriedade. Neste artigo, vamos explorar essa questão e descobrir se é possível cancelar um contrato de multipropriedade. Ninguém é obrigado a permanecer com o contrato e a Lei n 13.786/18 regulamenta como e quando essa rescisão pode acontecer. Então, sim. Você pode fazer o cancelamento ou a rescisão desse contrato.


Essa rescisão pode ser amigável ou Judicial.


De forma amigável, ambas as partes concordam em encerrar o contrato de forma amigável e sem a necessidade de litígio judicial. Essa opção pode ser mais vantajosa para ambas as partes, pois evita gastos com advogados e pode resultar em um acordo mais satisfatório para ambas as partes.


De forma judicial, a maioria dos casos que vemos no dia a dia do escritório. Muitas empresas acabam por dificultar o exercício desse direito por parte do consumidor. Algumas práticas costumam ser comuns como, por exemplo, orientar a vender a cota para um terceiro ou, até mesmo, novas formas de financiamento.


No entanto, são medidas que deixam o consumidor na mesma situação e acabam por dificultar a negociação.


Via de regra, são duas posturas que essas empresas assumem:


1. Negativa de Aceitar o Distrato

2. Valor de Retenção pelo Distrato

Vale lembrar também que é bastante comum a prática de medidas abusivas no que diz respeito à retenção dos valores pagos.


Isso porque, com o cancelamento do negócio, há a necessidade de a empresa proceder à devolução de uma porcentagem dos valores pagos pela cota. Ou seja, uma porcentagem será retida pela empresa e a outra, será devolvida para a empresa.


Porém, o que vemos na prática são empresas que querem reter para si um valor muito maior, como 50% do que foi pago.


Por tudo que comentamos, caso a empresa se negue a aceitar o distrato ou, ainda, cobre uma porcentagem de retenção dos valores muito alta, a única solução é entrar com um processo judicial.


Dessa forma, o juiz poderá avaliar o caso e decidir pela rescisão do contrato com a devolução correta dos valores.


❓Se você estiver passando por essa situação e tiver alguma dúvida, nossa equipe está pronta para te ajudar.


Sobre Nós: Escritório de Advocacia está localizado no Rio de Janeiro, é especializado em Direito Imobiliário.


Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.


Nossos advogados atendem no Rio de Janeiro e em todo o país.


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